Basta ir até à Justiça Eleitoral de seu município, no nosso caso, ao Fórum, no primeiro andar do prédio do Banco do Brasil, e regularizar a situação, após pagamento de uma pequena multa.
O eleitor deverá comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto, Título Eleitoral e dos comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por eleição em que deixou de votar. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.
A relação dos eleitores que deixaram de votar ou justificar nas três últimas eleições pode ser conferida no Diário da Justiça Eleitoral e também está disponível nos cartórios eleitorais, das 12 às 19 horas.
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