sábado, 19 de janeiro de 2013

Mensalão: a pena não pode passar da pessoa do condenado, mas passa.

Sem presença de líderes nacionais, PT faz 'vaquinha' para réus do mensalão
Sem a presença de líderes nacionais do PT, a primeira "vaquinha" feita por membros da sigla para pagar multas aplicadas a ex-dirigentes condenados no julgamento do mensalão foi recebida com um protesto solitário.
A advogada Marília Gabriela de Farias, 31, foi à galeteria em Brasília em que ocorreu o jantar de arrecadação de fundos para criticar a iniciativa.
‘Querem ajudar seus amigos? Dividam com eles parte da pena restritiva de liberdade’, dizia cartaz que ela afixou na porta do restaurante (...)
Organizado pela Juventude do PT do Distrito Federal, esse foi o primeiro ato realizado por integrantes da legenda para recolher dinheiro para pagar o total de R$ 1,8 milhão em multas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-ministro José Dirceu, aos deputados José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e ao ex-tesoureiro Delúbio Soares (...)
No jantar na galeteria, foram vendidos ao menos 150 convites, que variaram entre R$ 100 e R$ 1.000
          Imagine a cena: um milionário é condenado à 10 anos de prisão. Em vez de ir para a prisão, ele contrata um desempregado para cumprir a pena em seu lugar. O desempregado agora tem uma fonte de renda, e o milionário dá um ‘emprego’ a mais uma pessoa (além de ajudar na distribuição da renda nacional). Todo mundo fica feliz, certo?
          Errado: a sociedade sai perdendo porque dois dos objetivos da pena são educar e punir. Ao possibilitar alguém a ficar preso no lugar do condenado, a lei não estaria nem punindo quem errou nem educando o resto da sociedade. Pelo contrário, estaria deseducando. Algo como ‘ricos podem pagar para escaparem da lei'.
          Agora imagine uma segunda situação: o réu é condenado, mas antes de começar a cumprir sua pena ou antes de terminar de cumpri-la, ele foge ou morre. Como a sociedade ainda tem um ‘crédito’ contra o condenado, o governo resolve prender a avó dele para que ela acabe de cumprir a pena que ele ficou 'devendo'.
          Não basta a pena ser um exemplo: ela precisa ser um bom exemplo. E não se dá bom exemplo fazendo algo que vai contra nossas noções mais básicas de justiça.
          É por isso que um dos princípios das democracias modernas é que a pena jamais deve passar da pessoa do condenado. Isso está lá na nossa Constituição: artigo 5º, inciso XLV.
          Isso significa que quem é condenado a uma pena deve cumpri-la. Não dá para mandar outra pessoa em seu lugar. Tampouco dá para punir a família ou amigos do condenado se ele desaparecer ou morrer antes ou durante o cumprimento da pena.
          Mas, como a matéria acima mostra, há um problema sério com a pena de multa. O dinheiro sai do condenado, mas quem realmente paga pode não ser o condenado. Pode ser seus amigos, família, comparsas, partidários, fãs, tietes etc.
          Embora a lei não tenha uma solução para impedir que isso ocorra (o que significa que, na prática, as penas de multa podem passar da pessoa do réu), essas contribuições de terceiros são tributáveis (o chamado ITCMD) pois, afinal, são doações.
Voltarei a contribuir aqui para "O Bagaceira" com mais textos, colunas e notícias voltadas para a minha "especialidade", por ser acadêmico de Direito, tentarei 'destrinchar' as notícias do cotidiano jurídico e passá-las para vocês.
Abraço.




Postagem por CésarJR

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