quinta-feira, 13 de junho de 2013

TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR COM ÔNIBUS DO "CAMINHO DA ESCOLA" NÃO É MAIS ILEGAL

A prática costumeira que as prefeituras tem de usar os ônibus adquiridos pelo Programa Caminho da Escola para transportar alunos do Ensino Superior deixa de ser ilegal. Conforme a Lei 12.816/13 de 5 de junho de 2013, o Governo Federal autoriza os Governos Municipais a utilizarem os ônibus.
Algumas prefeituras chegaram a perder os veículos por uso indevido, o que não foi o caso de Várzea Alegre, felizmente.
Há apenas uma ressalva, a Prefeitura não pode prejudicar a demanda do Ensino Fundamental e Médio em favor do Ensino Superior em nenhuma circunstância e sob nenhum pretexto. 

3 comentários:

  1. Há um projeto de lei visando a gratuidade do transporte para o ensino superior.

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    1. Acho justo, todos são estudantes, aliás o ensino superior também precisa de incentivo!

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    2. Verdade, não fosse o massivo investimento das instituições particulares, o Ensino Superior no Brasil estaria falido.

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